Santa Catarina
DECRETO Nº 1.708, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 1708/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15776/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de setembro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA
2026AP000041
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O.
Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
02001 0935 011135 Reaparelhamento do Tribunal de Contas
56.848.949
5.000.000
51.848.949
27001 0900 005030 Administração e manutenção dos serviços administrativos
90.863.901
2.600.000
88.263.901
gerais - SICOS
Total
147.712.850
7.600.000
140.112.850
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O.
Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
02001 0935 001869 Capacitação de recursos humanos
22.207.949
5.000.000
27.207.949
27001 0900 005039 Manutenção e modernização dos serviços de tecnologia da
4.375.000
2.600.000
6.975.000
informação e comunicação - SICOS
Total
26.582.949
7.600.000
34.182.949