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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1706, de 28 de abril de 2004

Nº 1706/2004

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SPG e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, § 5º, 23, 47 e 130 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG, com a estrutura administrativa interna conforme organograma de que trata o Anexo I, e a nominata dos cargos de provimento em comissão e funções executivas de confiança constantes do Anexo II, partes integrantes deste Decreto.

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogados o Decreto nº 3.261 de 15 de maio de 1989, o Decreto nº 2.135 de 21 de agosto de 1997 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de abril de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO - SPG

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REGIMENTO INTERNO

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TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
À Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Informações Estatísticas, de Tecnologia de Informação, de Qualidade e Produtividade e de Administração Organizacional, compete:

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Ielaborar os anteprojetos de lei e outros atos relacionados com:
a)planos decenais, com ênfase para indicadores sócio-econômicos e de desenvolvimento humano;
b)o plano plurianual;
c)as diretrizes orçamentárias;
d)a proposta orçamentária anual;

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IIdesenvolver as atividades relacionadas com:
a)administração orçamentária;
b)organização administrativa e gestão;

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IIIprodução e análise de informações estatísticas;
IVformular a política de desenvolvimento econômico do Estado;
Vformular as políticas e diretrizes para atuação dos bancos de desenvolvimento;
VIformular políticas e coordenar ações de apoio às micro e pequenas empresas;
VIIformular e executar a política de tecnologia de informação do Governo do Estado;
VIIIacompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo;
IXexecutar atividades de pesquisa, levantamento, coleta, processamento, armazenamento e divulgação sistemática de dados estatísticos;
Xefetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar as ações administrativas;
XIcoordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implantar programas de qualidade e produtividade no serviço público;
XIIplanejar, acompanhar e avaliar atividades afetas a programas de qualidade e produtividade;
XIIIarticular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos;
XIVpropor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade e produtividade no serviço público, de forma articulada com a Secretaria de Estado da Administração;
XVelaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Estado, de forma articulada com as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional;
XVIformular, coordenar e executar políticas macroeconômicas ligadas ao processo de integração internacional;
XVIIfomentar a implantação de condomínios de empresas e de pólos tecnológicos;

XVIII - formular, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução das políticas e dos planos de desenvolvimento global e regional;

XIXacompanhar o Congresso Estadual do Planejamento Participativo e sistematizar as propostas apresentadas para sua inserção nos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias ou de Orçamento Anual;
XXidentificar os limites intermunicipais e distritais; e
XXIelaborar os trabalhos geográficos e cartográficos do Estado.

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, compreende:

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IÓrgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a)Gabinete do Secretário;
b)Consultoria de Planejamento;
c)Consultoria Jurídica;

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IIÓrgão Colegiado:
a)Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC;

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IIIÓrgãos de Execução de Atividades-Meio:
a)Diretoria de Administração:

1. Gerência de Administração;

2. Gerência de Apoio Operacional;

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IVÓrgãos de Execução de Atividades Finalísticas:
a)Diretoria de Planejamento e Gestão:

1. Gerência de Acompanhamento do Plano de Governo;

2. Gerência de Planejamento Estratégico;

3. Gerência de Administração Organizacional;

4. Gerência de Informações Estatísticas;

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b)Diretoria de Orçamentação:

1. Gerência de Elaboração do Orçamento;

2. Gerência de Acompanhamento Orçamentário;

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c)Diretoria de Desenvolvimento Econômico:

1. Gerência de Desenvolvimento Econômico;

2. Gerência de Desenvolvimento Regional;

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d)Diretoria de Geografia e Cartografia:

1. Gerência de Geografia e Cartografia;

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VEntidade Vinculada:
a)Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A – CIASC.

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TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 3.
Ao Gabinete do Secretário compete:

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Iprestar assistência ao Secretário de Estado e do Secretário Adjunto no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social;
IIpromover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário de Estado;
IIIcoordenar o relacionamento do Secretário de Estado e do Secretário Adjunto com os órgãos de comunicação social;
IVdesenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado.

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SEÇÃO II

Da Consultoria de Planejamento

Art. 4.
À Consultoria de Planejamento, órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, de Administração Organizacional, de Informações Estatísticas e de Qualidade e Produtividade, compete promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Secretaria, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades de estatística e informações e, as inerentes à organização e reorganização administrativa no âmbito do órgão.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, à Consultoria de Planejamento:

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Iarticular-se com o órgão central dos Sistemas a que se refere o “caput” deste artigo com vistas ao cumprimento de atos normativos pertinentes;
IIimplantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito do órgão, de acordo com o plano global de governo;
IIIefetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento, controle de sua execução e avaliação global, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula;
IVefetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da Secretaria, de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual do Governo, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária do órgão, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;
Vpromover a compatibilização e a articulação das propostas orçamentárias parciais, procedendo às análises necessárias;
VIrealizar estudos e pesquisas com o objetivo de implantar métodos e sistemas operacionais mais adequados;
VIIrevisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades da Secretaria; e
VIIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de sua atuação.

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SEÇÃO III

Da Consultoria Jurídica

Art. 5.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial do Sistema de Serviços Jurídicos, compete:

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Iprestar consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e às unidades organizacionais internas do órgão ou entes da administração indireta nos quais o Secretário represente o Estado como acionista controlador ou membro do Conselho Fiscal ou de Administração;
IIarticular-se com a Procuradoria Geral do Estado, órgão normativo responsável pela coordenação sistêmica operacional, com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes dele oriundas;
IIIsugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado dos processos em tramitação no órgão, instruídos de parecer jurídico, nas hipóteses em que o assunto, por sua complexidade, demandar a manifestação do órgão normativo do Sistema de Serviços Jurídicos;
IVexaminar previamente e emitir parecer, quando solicitado, sobre os aspectos formal e legal concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, atos legislativos e exposições de motivos de competência da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a serem encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo;
Vexaminar e emitir parecer prévio sobre a legalidade de contratos, convênios e outros instrumentos em que o Estado participe por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIprestar orientação jurídica, mediante parecer prévio, acerca do cumprimento das decisões e ordens judiciais dirigidas às unidades organizacionais internas da Secretaria, podendo, se for o caso, solicitar informações adicionais à Procuradoria Geral do Estado;
VIIemitir parecer preliminar e conclusivo acerca das sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Secretaria; e
VIIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de sua atuação.

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CAPÍTULO II

Dos Órgãos Colegiados

Art. 6.
O Conselho Deliberativo do PRODEC terá sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimento próprio, aprovado na forma regulamentar.

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CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Execução de Atividades-Meio

SEÇÃO I

Da Diretoria de Administração

Art. 7.
À Diretoria de Administração, órgão setorial dos Sistemas de Recursos Humanos, de Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, de Administração de Material e Serviços, de Administração Patrimonial e de Tecnologia de Informação, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete promover, no âmbito da Secretaria, o planejamento, a execução o acompanhamento e o controle das atividades sistêmicas respectivas.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, à Diretoria de Administração:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IIpromover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da Secretaria no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes, informática e serviços gerais;
IIIcoordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, cumprindo as diligências através da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;
IVsupervisionar a elaboração de processos licitatórios no âmbito da Secretaria;
Vdesenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado, no âmbito de sua competência.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração

Art. 8.
À Gerência de Administração, subordinada diretamente à Diretoria de Administração, compete:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas de Recursos Humanos, de Administração Financeira e de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos deles emanados;
IImanter atualizados os dados cadastrais e funcionais e registrar os afastamentos e a movimentação interna dos servidores da Secretaria;
IIIcontrolar as férias dos servidores de acordo com a escala previamente estabelecida;
IVpromover o controle do horário de trabalho, bem como a apuração da freqüência dos servidores;
Vexaminar, estudar e emitir pareceres em matéria relacionada com direitos e deveres de servidores;
VIlavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
VIIexecutar e controlar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de trabalho, bem como acompanhar o desempenho de estagiários;
VIIIcontrolar e fiscalizar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos servidores lotados na Secretaria;
IXorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores da Secretaria;
Xelaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores da Secretaria;
XIpromover, em articulação com a Consultoria de Planejamento, a elaboração, o desenvolvimento e atualização do Plano de capacitação de Recursos Humanos da Secretaria;
XIIcoordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores do órgão;
XIIIespecificar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patrimoniais;
XIVexecutar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Secretaria, bem como a elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com o responsável pela área de planejamento;
XVemitir notas de empenhos, de subempenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
XVIpromover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à Secretaria, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
XVIIefetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais que compõem a estrutura da Secretaria;

XVIII - contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;

XIXpromover o registro e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos recebidos;
XXelaborar, na forma dos padrões estabelecidos em lei e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
XXIencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas, e os documentos solicitados através das diligências instauradas;
XXIIcontabilizar, no âmbito da Secretaria, os atos e os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados;

XXIII - desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Administração.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Operacional

Art. 9.
À Gerência de Apoio Operacional, subordinada diretamente à Diretoria de Administração, compete:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas de Administração Patrimonial, de Administração de Material e Serviços e de Tecnologia de Informação, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos deles emanados;
IIproceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programados no âmbito da Secretaria;
IIIorganizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais;
IVinventariar anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Secretaria, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;
Vproceder à baixa e ao recolhimento de materiais inservíveis;
VIregistrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Secretaria, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados concluídos;
VIIpromover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da Secretaria;
VIIIpromover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância, nas dependências da Secretaria;
IXoperar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações;
Xpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;
XIpromover, através de Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações e contratos no âmbito da Secretaria, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema de Administração de Material e Serviços, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e seguros;
XIIresponsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações, no âmbito da Secretaria;
XIIIelaborar, executar e manter atualizados os serviços de informática da Secretaria;
XIVdar suporte logístico ao Gabinete do Secretário, diretorias e gerências nos assuntos referentes à área de processamento de dados;
XVelaborar estudos e projetos visando à modernização dos recursos de “hardware” e “software” no âmbito da Secretaria;
XVIorganizar bancos de dados abrangendo as diversas áreas de ação da Secretaria;
XVIIelaborar o plano de segurança para os sistemas computacionais;

XVIII - propor e elaborar serviços de desenvolvimento de sistemas;

XIXrepresentar a Secretaria em eventos ligados à informática, com fins de absorver e atualizar as evoluções tecnológicas do setor;
XXdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Administração.

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CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Execução de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Diretoria de Orçamentação

Art. 10.
À Diretoria de Orçamentação, órgão normativo do Sistema de Planejamento e Orçamento, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Gestão, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades pertinentes ao processo orçamentário em nível estadual, bem assim as relacionadas com a orientação técnica aos órgãos setoriais e seccionais sistêmicos, supervisionando-lhes as atividades.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Diretoria de Orçamentação:

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Ipromover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei do Orçamento e de atos que objetivem a abertura de créditos adicionais;
IIexercer as ações relativas ao controle e à avaliação dos programas de trabalho dos órgãos e entidades da administração pública estadual expressos em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;
IIIarticular-se com organismos federais e estaduais, objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado na área de orçamentação;
IVacompanhar o Congresso Estadual do Planejamento Participativo e sistematizar as propostas apresentadas para sua inserção nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias ou de Orçamento Anual;
Vcontrolar e avaliar o processo orçamentário dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
VIrealizar estudos objetivando o aprimoramento da metodologia de controle e avaliação do processo orçamentário estadual, visando à diminuição dos desvios de execução, à economicidade de recursos, ao estabelecimento de padrões de desempenho e a outros, permitindo a adoção de medidas de correção das anormalidades detectadas;
VIIcriar, manter e utilizar mecanismos que possibilitem a compatibilização da execução das ações aos objetivos governamentais previamente definidos no âmbito do processo orçamentário;
VIIIpromover a elaboração dos demonstrativos orçamentários da despesa realizada que compõe a prestação de contas do Governo do Estado;
IXfornecer aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual orientação e apoio técnico em assuntos referentes à elaboração do orçamento anual e ao acompanhamento da execução orçamentária;
Xdesenvolver outras atividades relacionadas com o controle e a avaliação do processo orçamentário, visando ao seu constante aprimoramento.
XIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Elaboração do Orçamento

Art. 11.
À Gerência de Elaboração do Orçamento, subordinada diretamente à Diretoria de Orçamentação, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle, a nível estadual, das atividades concernentes à elaboração do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária anual do Governo do Estado.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência de Elaboração do Orçamento:

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Iexpedir normas e instruções a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Estadual quando da elaboração da proposta orçamentária anual do Governo do Estado;
IIpromover o aperfeiçoamento do processo orçamentário e do sistema de elaboração orçamentária;
IIIprestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública estadual em assuntos relacionados com a elaboração de propostas orçamentárias;
IVconsolidar as propostas orçamentárias parciais dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com as diretrizes e as metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Vdesenvolver, na forma da legislação vigente, outras atividades relacionadas à elaboração do orçamento.
VIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Orçamentação, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Acompanhamento Orçamentário

Art. 12.
À Gerência de Acompanhamento Orçamentário, subordinada diretamente à Diretoria de Orçamentação, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle, em nível estadual, das atividades concernentes ao acompanhamento e análise da execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, elaborando, quando necessário, os respectivos atos de alteração orçamentária.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência de Acompanhamento Orçamentário:

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Iexpedir aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Planejamento e Orçamento normas e instruções operacionais complementares necessárias à elaboração de informações sobre a execução orçamentária;
IImanter registro atualizado do movimento das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e da atualização monetária dos saldos orçamentários;
IIIelaborar os atos relativos à abertura de créditos adicionais;
IVprestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública estadual em assuntos relacionados com o acompanhamento e a execução orçamentária;
Velaborar relatórios referentes aos resultados da execução orçamentária, partes integrantes da Prestação de Contas Anual do Governo do Estado;
VIdesenvolver outras atividades relacionadas com o acompanhamento e a execução orçamentária, na forma do que prescreve a legislação pertinente;
VIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Orçamentação, no âmbito de sua atuação;
VIIICoordenar e acompanhar a descentralização de crédito orçamentário entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

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SEÇÃO II

Da Diretoria de Planejamento e Gestão

Art. 13.
À Diretoria de Planejamento e Gestão, órgão normativo dos Sistemas de Tecnologia de Informação, de Qualidade e Produtividade, de Informações Estatísticas, de Administração Organizacional, e órgão normativo do Sistema de Planejamento e Orçamento, em conjunto com a Diretoria de Orçamentação, compete promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades pertinentes ao planejamento e gestão em nível estadual.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Diretoria de Planejamento e Gestão:

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Iorientar e assessorar tecnicamente os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas citados no caput deste artigo, supervisionando suas atividades;
IIEstabelecer as políticas e diretrizes para as áreas de planejamento dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;
IIICoordenar a elaboração do Plano Plurianual, em colaboração com a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por meio da realização das Audiências Públicas e dos Conselhos de Desenvolvimento;
IVparticipar, juntamente com a Diretoria de Orçamentação, na elaboração do projeto que fixa as diretrizes orçamentárias do Estado;
Vmanter articulações com outros sistemas da estrutura governamental que possam contribuir para as ações de planejamento;
VIestudar, analisar e propor o estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e programas de ação relacionados com informações e estudos estatísticos;
VIIimplantar e consolidar a base pública de dados de Santa Catarina;
VIIIcoordenar os trabalhos de divulgação de informações estatísticas no Estado, regiões e municípios, bem como o resultado das análises e pesquisas realizadas;
IXpropor ações coordenadas com a Administração Direta e Indireta para desenvolver programas em áreas estratégicas;
Xdesenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento Estratégico

Art. 14.
À Gerência de Planejamento Estratégico, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Gestão, compete:

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Iassessorar na definição das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração pública;
IIassessorar e orientar tecnicamente os setoriais e seccionais do Sistema de Planejamento e Orçamento na elaboração do seu planejamento estratégico;
IIIcoordenar a elaboração do planejamento estratégico Estadual, de forma articulada com as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional;
IVarticular-se com a Gerência de Planejamento Estratégico e com as Secretarias de Desenvolvimento Regional para desenvolver programas em áreas estratégicas;
Varticular-se com organismos federais e estaduais, objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado na área de planejamento e gestão;
VIacompanhar o Congresso Estadual do Planejamento Participativo e sistematizar as propostas apresentadas para sua inserção no Projeto de Lei do Plano Plurianual;
VIIpromover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Planejamento e Orçamento, visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
VIIIarticular-se com a Gerência de Acompanhamento do Plano de Governo, participando na elaboração do Plano Plurianual;
IXdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Acompanhamento do Plano de Governo

Art. 15.
À Gerência de Acompanhamento do Plano de Governo, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Gestão, compete:

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Icoordenar a elaboração do Plano Plurianual, de forma regionalizada;
IIparticipar e estabelecer normas e orientações técnicas para a elaboração do Plano Plurianual;
IIIparticipar na elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere às metas e prioridades;
IVdesenvolver , implantar e coordenar o Sistema de Acompanhamento e avaliação dos programas e ações do Governo;
Vrealizar estudos e pesquisas visando aprimorar os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
VIcoordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Administração Estadual, em articulação com a Secretaria de Estado da Casa Civil e com a Secretaria de Estado de Informação;
VIIpromover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Tecnologia da Informação, visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
VIIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Administração Organizacional

Art. 16.
À Gerência de Administração organizacional, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Gestão, compete:

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Ipromover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração Organizacional e do Sistema de Qualidade e Produtividade, visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
IIfomentar a modernização organizacional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
IIIestabelecer diretrizes, elaborar normas, boletins, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades sistêmicas;
IVexaminar ou assessorar na elaboração de projetos de atos legislativos ou atos administrativos, relacionados à organização, reorganização e modernização dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
Vdar parecer em projetos de atos legislativos ou administrativos relacionados à normatização dos Sistemas Administrativos de Atividades Auxiliares, às estruturas organizacionais básicas, aos regimentos internos, às nominatas dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança;
VIplanejar, propor e promover, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração, a capacitação em Gestão da Qualidade a todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, visando garantir, permanentemente, a qualidade e produtividade no serviço público estadual;
VIIprestar assessoria sobre métodos, ferramentas e sistemas gerenciais da Qualidade à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
VIIIelaborar e coordenar projetos de natureza especial que promovam melhorias na qualidade do serviço público prestado à sociedade;
IXarticular-se com todos os setoriais e seccionais, propondo medidas capazes de diagnosticar e sanear eventuais desajustes administrativos, objetivando o aperfeiçoamento dos processos e a melhoria da qualidade e produtividade;
Xconvocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para capacitações, visando o aperfeiçoamento e o disciplinamento das atividades sistêmicas;
XIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão, pertinentes com a área de administração organizacional.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Informações Estatísticas

Art. 17.
À Gerência de Informações Estatísticas, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Gestão, compete executar as atividades relacionadas com a definição, coleta, controle, tratamento e análise das informações estatísticas, mantendo em banco de dados os elementos necessários para subsidiar as atividades da administração estadual e usuários em geral.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência de Informações Estatísticas:

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Iplanejar, programar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com estatística, bem como desenvolver pesquisas e estudos, visando acompanhar e avaliar o desempenho sócio-econômico catarinense;
IIimplantar e consolidar uma base pública de dados composta por estatísticas, agregados de dados dos sistemas operacionais e acervos de dados sobre os quais não exista sigilo, confidencialidade, segurança imposta por lei ou razão estratégica;
IIIgerenciar as ações para a disponibilização da base pública de dados de Santa Catarina;
IVplanejar, executar e manter um banco de dados voltado ao geoprocessamento;
Vplanejar e elaborar os trabalhos e publicações necessários à divulgação de informações estatísticas, conferindo-lhes o caráter de oficialidade;
VIrealizar estudos e análises conjunturais e estruturais, inclusive a mensuração dos agregados econômicos estaduais, orientados para as áreas de interesse do Sistema de Planejamento e do Sistema de Estatística e demais usuários;
VIIdefinir e implantar métodos e procedimentos de elaboração, coleta, tratamento, armazenamento, utilização e divulgação de informações, em permanente sintonia com o Sistema Estatístico Nacional;
VIIIarticular-se com outros órgãos, em especial a Fundação IBGE, com a finalidade de obter informações e cooperação para o melhor desempenho de suas atividades;
IXexercer a Secretaria Executiva do Sistema de Estatística;
Xdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão, no âmbito de sua atuação.

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SEÇÃO III

Da Diretoria de Desenvolvimento Econômico

Art. 18.
À Diretoria de Desenvolvimento Econômico, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete:

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Ielaborar, coordenar e acompanhar as políticas e os planos estaduais de desenvolvimento econômico e regional;
IIparticipar, em conjunto com organismos afins, da formulação da política de desenvolvimento do Estado;
IIIestudar e formular projetos de estímulo e incentivos fiscais à implantação, à modernização, à retenção e à expansão de investimentos econômicos no Estado;
IVadministrar o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC;
Vexercer a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento – DESENVESC e do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC;
VIapoiar as ações do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;
VIIestabelecer e fixar a política de desenvolvimento econômico e regional do Estado, através dos métodos participativos de estudos, consultas e avaliações, junto aos órgãos públicos e privados promotores do desenvolvimento;
VIIIarticular-se com os órgãos e instituições que atuam no desenvolvimento regional, propondo uma ação integrada e consistente;
IXelaborar, coordenar e acompanhar a execução das políticas e dos planos de desenvolvimento global, regional e setorial do Estado;
Xarticular-se com órgãos e entidades afins com vistas à formulação de políticas estaduais ligadas ao processo de integração internacional;
XIfomentar a elaboração de estudos e análise de oportunidades de desenvolvimento nas regiões;
Xarticular-se com organismos federais e estaduais objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado nas áreas de desenvolvimento econômico e regional;
XIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Desenvolvimento Econômico

Art. 19.
À Gerência de Desenvolvimento Econômico, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento Econômico, compete:

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Iarticular-se com instituições públicas e privadas que operem programas de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
IIadministrar e apoiar os programas governamentais de incentivo à implantação, modernização, retenção e expansão dos investimentos industriais comerciais e de serviços em Santa Catarina;
IIIanalisar e interpretar estudos e pesquisas das atividades econômicas do Estado, em articulação com o órgão normativo do Sistema de Informações Estatísticas;
IVapoiar e organizar a participação do Estado em eventos na área industrial comercial e de serviços;
Vprestar apoio técnico às iniciativas voltadas ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
VIparticipar de outras atividades relacionadas com a promoção do desenvolvimento econômico, de pesquisas e estudos mercadológicos;
VIIformular e implementar, com parcerias, políticas de desenvolvimento que resultem na expansão e modernização dos diversos setores da economia catarinense;
VIIIelaborar e divulgar a Balança Comercial do Estado;
IXprestar apoio técnico às iniciativas voltadas ao desenvolvimento industrial,comercial e de serviços;
Xacompanhar e divulgar a oferta de produtos para a exportação, bem como o cadastro de exportadores do Estado;
XIformular e apoiar programas e projetos na área de micro e pequenas empresas;
XIIparticipar, em conjunto com organismos afins, na formulação de uma política estadual para micro e pequenas empresas;
XIIIapoiar e organizar a participação do Estado em eventos de interesse das micro e pequenas empresas;
XIVadministrar e apoiar programas governamentais de incentivo à implantação e expansão das micro e pequenas empresas;
XVparticipar da formulação da política de desenvolvimento do setor de serviços da economia catarinense;
XVIparticipar das ações de governo relativas à integração internacional, especialmente com o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL;
XVIIparticipar de promoções que visem à expansão do Estado no âmbito nacional e internacional;

XVIII - articular-se com organismos federais e estaduais, objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado na área de desenvolvimento econômico;

XIXdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Desenvolvimento Econômico.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Desenvolvimento Regional

Art. 20.
À Gerência de Desenvolvimento Regional, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento Econômico, compete:

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Iparticipar, com outras instituições afins, do planejamento do desenvolvimento das diversas regiões do Estado;
IIplanejar e acompanhar atividades relacionadas com a elaboração de estudos voltados para o desenvolvimento regional;
IIIpropor e incentivar projetos que visem ao desenvolvimento das diversas regiões do Estado;
IVpromover a articulação e a integração das competências institucionais objetivando o desenvolvimento regional;
Vacompanhar e avaliar os projetos de desenvolvimento regional, mediante o emprego de instrumentos e metodologias aplicáveis;
VIarticular junto às regiões a elaboração de estudos e análise sobre as oportunidades de desenvolvimento;

VII promover estratégias que facilitem a integração do tecido industrial das regiões e aumentem a competitividade das empresas locais;

VIIIpropor ações visando ao desenvolvimento da infra-estrutura regional;
IXarticular-se com a Gerência de Planejamento Estratégico e com as Secretarias de Desenvolvimento Regional para desenvolver programas em áreas estratégicas;
Xdesenvolver atividades de apoio às ações do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;
XIdesenvolver atividades de apoio às ações do Conselho Estadual de Desenvolvimento – DESENVESC;
XIIarticular-se com organismos federais e estaduais objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado na área de desenvolvimento regional;
XIIIdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Desenvolvimento Econômico.

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SEÇÃO IV

Da Diretoria de Geografia e Cartografia

Art. 21.
À Diretoria de Estatística, Geografia e Cartografia subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete propor, em articulação com os demais órgãos da administração estadual, o estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e programas de ação relacionados com a informação e estudos geográficos e cartográficos, coordenando sua coleta, tratamento e armazenamento e compondo um sistema de informações de características multidisciplinares, permanentemente atualizado, referenciado em bases geográficas, apoiado em bases cartográficas adequadas e colocados à disposição dos interessados em termos eficientes.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Diretoria de Geografia e Cartografia:

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Iplanejar, programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o seu objetivo central e desenvolvidas no âmbito de suas gerências;
IIestudar, analisar e propor o estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e programas de ação relacionados com informações e estudos geográficos e cartográficos;
IIIpromover, incentivar e orientar a realização de pesquisas e estudos visando o desenvolvimento de ações de investigação, assistência e apoio tecnológico que integram as atividades de planejamento e gestão sob uma perspectiva estadual, regional e municipal, na área da geografia e cartografia;
IVdefinir as diretrizes de produção da cartografia digital e analógica no âmbito da administração pública estadual;
Vpromover e coordenar a elaboração, a coleta, o tratamento, o armazenamento, a utilização e a divulgação das bases cartográficas e informações geo-referenciadas do Estado de Santa Catarina, em articulação com os órgãos e entidades integrantes da Comissão Estadual de Geoprocessamento - CGEO;
VIarticular-se com os órgãos e entidades municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas à compatibilização de estudos e projetos de interesse comum;
VIImanter intercâmbio com entidades congêneres e de ensino e pesquisa estaduais, nacionais e internacionais;
VIIIcoordenar os trabalhos de divulgação de informações geográficas e cartográficas no Estado, regiões e municípios, bem como o resultado das análises e pesquisas realizadas;
IXorientar as políticas e diretrizes para as áreas de cartografia analógica e digital a serem adotadas pela administração pública estadual e municipal;
Xcoordenar reuniões de avaliação com os usuários das técnicas de geoprocessamento e da cartografia digital no Estado, regiões e municípios, com vistas a um permanente intercâmbio de experiências e informações;
XIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Geografia e Cartografia

Art. 22.
À Gerência de Geografia e Cartografia, subordinada diretamente à Diretoria de Geografia e Cartografia, compete executar as atividades relacionadas com estudos geográficos e com a implantação e desenvolvimento das técnicas e políticas estaduais de geoprocessamento, as atividades relacionadas com a cartografia estadual, principalmente no que se refere à digitalização, compilação cartográfica, topografia, cadastramento, reambulação e restituições aerofotogramétricas, necessárias à elaboração e atualização de mapas e bases cartográficas, bem como consolidar e manter os registros relativos às divisas intermunicipais e interdistritais do Estado.

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Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência de Geografia e Cartografia:

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Irealizar pesquisas e estudos visando ao desenvolvimento de ações de investigação, assistência e apoio tecnológico que integram as atividades de planejamento e gestão sob uma perspectiva estadual, regional e municipal, na área de geoprocessamento;
IIgerenciar os convênios firmados no âmbito da Diretoria com entidades municipais, estaduais, nacionais e estrangeiras ligadas ao tratamento e processamento de imagens e informações relativas a geoprocessamento, bem como prestar assistência aos demais órgãos da administração estadual;
IIIdesenvolver ações de articulação de âmbito estadual com outros sistemas de informação de natureza geográfica que venham a ser estabelecidos nacional e internacionalmente;
IVelaborar estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico e social-econômico-espacial;
Vrealizar estudos e pesquisas visando ao planejamento e organização do espaço e fornecendo subsídios ao zoneamento urbano e regional e ordenamento territorial;
VIefetuar caracterização e organização de regiões geográficas estaduais;
VIIexecutar pesquisas e trabalhos referentes à dinâmica e impacto sobre o meio-ambiente e uso da terra para fins de planejamento ambiental e regional;
VIIIorientar o uso de imagens realizadas por aerolevantamentos, levantamentos de campo, satélites e outros meios que possam servir como entrada para o geoprocessamento;
IXelaborar, publicar e divulgar trabalhos de natureza científica e pedagógica relativos a estudos geográficos, visando melhor conhecimento do Estado de Santa Catarina;
Xplanejar, programar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a cartografia digital ou analógica do Estado;
XIpropor e coordenar a implantação do Plano Cartográfico Estadual;
XIIestudar e emitir pareceres sobre divisas intermunicipais e interdistritais, bem como os laudos necessários à definição do território dos novos municípios, e promover a demarcação e a implantação de marcos divisórios;
XIIIplanejar, executar e manter um banco de imagens voltado ao geoprocessamento;
XIVmanter, em caráter permanente, a documentação cartográfica do Estado, constituída da mapoteca topográfica sistemática, arquivo gráfico municipal, mapas municipais, regionais, temáticos e coloniais, bem como levantamentos aerofotogramétricos, em meios analógicos ou digitais;
XVelaborar, atualizar e publicar, periodicamente, o Mapa Político Oficial e os Mapas Temáticos especiais do Estado de Santa Catarina;
XVIacompanhar e orientar a produção cartográfica do Estado, zelando pela sua qualidade e propriedade técnico-operacional e pelo cumprimento das diretrizes da legislação cartográfica nacional;
XVIIelaborar, publicar e divulgar trabalhos de natureza científica e pedagógica relativos à cartografia, visando melhor conhecimento do Estado de Santa Catarina;

XVIII - promover, coordenar e fiscalizar os trabalhos de restituição aerofotogramétrica, de atualização e digitalização, relacionados ao mapeamento topográfico sistemático do Estado de Santa Catarina, inclusive mediante convênios com órgãos e entidades afins;

XIXefetuar, periodicamente, cálculos de altitudes, coordenadas geográficas e áreas de municípios, distritos e perímetros urbanos para atualização dos dados territoriais;
XXexecutar serviços de topografia, cadastramento e reambulação necessários à elaboração de mapas para identificação e demarcação de limites territoriais ou demarcação de pontos geográficos;
XXIorientar, planejar e fiscalizar a execução de serviços de aerolevantamentos, restituições digitais ou analógicas, em escalas convenientes, de interesse do Estado e dos Municípios;
XXIIatender consultas sobre dados geográficos, cartográficos, topográficos e de levantamentos aerofotogramétricos;

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XXIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Geografia e Cartografia, no âmbito de sua atuação.

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TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

SEÇÃO I

Das Atribuições do Secretário

Art. 23.
Ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, como auxiliar direto do Governador do Estado no que tange à direção superior da administração pública estadual, compete exercer as atribuições constitucionais previstas no artigo 74, parágrafo único, incisos I a VI, da Carta Estadual e artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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SEÇÃO II

Das Atribuições do Secretário Adjunto

Art. 24.
São atribuições do Secretário Adjunto:

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Iorganizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário de Estado;
IIrepresentar o Secretário de Estado quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;
IIIordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Administração, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário de Estado;
IVassinar convênios, acordos, contratos ou outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário de Estado, por delegação deste;
Vcoordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito da Secretaria;
VIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;
VIIarticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, objetivando a coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à sua apreciação, coordenação ou decisão;
VIIIassinar a correspondência do Gabinete na ausência ou impedimento eventual do Secretário de Estado, quando por este designado;
IXemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos à sua apreciação;
Xpropor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
XIexercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário de Estado.

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SEÇÃO III

Das Atribuições dos Assistentes Pessoais do Secretário e do Secretário Adjunto

Art. 25.
São atribuições dos Assistentes Pessoais do Secretário e do Secretário Adjunto:

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Iassistir os respectivos superiores hierárquicos no desempenho de suas atividades;
IIpreparar o expediente do Secretário de Estado e do Secretário Adjunto, assisti-los e subsidiá-los com informações e elementos para exame de processos, documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão determinado;
IIImanter relacionamento com os órgãos da administração estadual visando à tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação dos respectivos superiores hierárquicos;
IVorganizar e manter atualizada a agenda do Secretário de Estado e do Secretário Adjunto;
Vexecutar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica do Gabinete;
VIsubmeter aos respectivos superiores hierárquicos os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância, mereçam sua atenção imediata;
VIIexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Adjunto.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições do Assessor de Informação

Art. 26.
São atribuições do Assessor de Informação:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Informações Governamentais, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIcoletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-lo ao órgão central do Sistema de Informações Governamentais para uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;
IIIprestar assistência ao Secretário de Estado e às unidades organizacionais internas da Secretaria, quando solicitado em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IVatender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entrevistas individuais;
Vpromover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário ou outras autoridades da Secretaria;
VIcoletar e encaminhar diariamente ao Secretário de Estado, Secretário Adjunto e diretores a reprografia de matérias de interesse da Secretaria e do Governo do Estado, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VIIpromover a divulgação das realizações e programas da Secretaria;
VIIIdesenvolver outras atividades da área de informação, determinadas pelo Secretário de Estado.

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SEÇÃO V

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

Art. 27.
São atribuições do Oficial de Gabinete:

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Irecepcionar, marcar audiência e encaminhar as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário de Estado e com o Secretário Adjunto;
IIorganizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário de Estado e do Secretário Adjunto, bem como dos contatos por eles mantidos;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relacionamento do Secretário de Estado e do Secretário Adjunto;
IVexecutar a redação oficial de assuntos de ordem administrativa do Gabinete;
Vcoordenar e supervisionar as atividades de digitação e o trâmite dos documentos oficiais do Gabinete;
VIorganizar, programar e controlar a expedição de convites para as solenidades oficiais;
VIIcontrolar o registro das correspondências dirigidas ao Gabinete;
VIIIexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Adjunto.

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SEÇÃO VI

Das Atribuições dos Titulares de Funções Executivas de Confiança e de Cargos de Direção e Gerência ou equivalentes

Art. 28.
Aos titulares de funções executivas de confiança ou de cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência ou equivalentes dos órgãos de atividades-meio, finalísticas e de assessoramento direto ao Secretário de Estado são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas unidades organizacionais.

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Parágrafo únicoAlém das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Diretor:

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Iplanejar, programar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das respectivas diretorias;
IIassessorar o Secretário de Estado nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIarticular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVpropor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho das respectivas diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
Vapreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
VIemitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
VIIelaborar em tempo hábil, quando solicitado pelo Consultor Jurídico, justificativas visando subsidiar tecnicamente informações que devam ser prestadas pelo Secretário de Estado em ações judiciais;
VIIIsubmeter à análise jurídica minutas de anteprojeto de lei, decreto, portaria e demais atos normativos, termos de contrato, convênio, ajuste, acordo e outros instrumentos congêneres, relativas às áreas de atuação das respectivas diretorias;
IXsolicitar a realização de sindicância;
Xbaixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas diretorias;
XIrepresentar, quando designado, o Secretário de Estado;
XIIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso das gerências subordinadas;
XIIIdelegar competência para prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;
XIVexpedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados ou em exercício nas respectivas diretorias e gerências subordinadas;
XVelaborar o relatório anual das atividades das respectivas diretorias, para apreciação do Secretário de Estado;
XVIexercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

Art. 29.
Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

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TÍTULO IV

Das Substituições de Pessoal

Art. 30.
Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Secretaria de Estado, observar-se-á o disposto na Lei 6745 de 28 de dezembro de 1985, bem como nos demais Decretos e Atos Administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentação da matéria.

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§ 1ºOs casos omissos da legislação específica serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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§ 2ºAs designações dos substitutos de que trata este artigo se processarão por portaria do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 31.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

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Art. 32.
Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem compete decidir quanto às manifestações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.

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Art. 33.
O Secretário de Estado de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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ANEXO I

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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO - SPG

ORGANOGRAMA

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ANEXO II

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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO - SPG

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NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

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Cargos de Provimento em Comissão

GABINETE DO SECRETÁRIO

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Secretário Adjunto

1

-

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Consultor Jurídico

1

AD-DGS

1

Consultor de Planejamento

1

AD-DGS

1

Assistente Pessoal do Secretário

1

AD-DGS

2

Assistente Pessoal do Secretário Adjunto

1

AD-DGS

2

Assessor de Informação

1

AD-DGS

3

Oficial de Gabinete

1

AD-DGS

3

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

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Diretor de Administração

1

AD-DGS

1

Gerente de Administração

1

AD-DGS

2

Gerente de Apoio Operacional

1

AD-DGS

2

DIRETORIA DE ORÇAMENTAÇÃO

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Diretor de Orçamentação

1

AD-DGS

1

Gerente de Elaboração do Orçamento

1

AD-DGS

2

Gerente de Acompanhamento Orçamentário

1

AD-DGS

2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

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Diretor de Planejamento e Gestão

1

AD-DGS

1

Gerente de Acompanhamento do Plano de Governo

1

AD-DGS

2

Gerente de Planejamento Estratégico

1

AD-DGS

2

Gerente de Administração Organizacional

1

AD-DGS

2

Gerente de Informações Estatísticas

1

AD-DGS

2

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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Diretor de Desenvolvimento Econômico

1

AD-DGS

1

Gerente de Desenvolvimento Econômico

1

AD-DGS

2

Gerente de Desenvolvimento Regional

1

AD-DGS

2

DIRETORIA DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA

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Diretor de Geografia e Cartografia

1

AD-DGS

1

Gerente de Geografia e Cartografia

1

AD-DGS

2

Subtotal

23

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Chefia e Assessoramento Intermediário

3

CAI

1

Total

26

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Funções Executivas de Confiança

Quantidade

Código

Nível

Função Executiva de Confiança

15

FEC

1

Função Executiva de Confiança

6

FEC

2

Função Executiva de Confiança

2

FEC

3

Total

23

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