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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1694, de 16 de setembro de 2026

Nº 1694/2026

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Art. 1. Art. 2.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso V do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 42693/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas como de interesse policial-militar, em complemento ao disposto no inciso V do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, as funções exercidas por policiais militares na estrutura da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026.

Florianópolis, 16 de setembro de 2026.

MARILISA BOEHM

Governadora do Estado, em exercício

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

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