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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1691, de 26 de abril de 2004

Nº 1691/2004

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5 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os Estados de Calamidade Pública declarados nos Municípios abaixo relacionados:

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IAraranguá, pelo Decreto Municipal no 2.165/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
IIBalneário Arroio do Silva, pelo Decreto Municipal no 050/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIBalneário Gaivota, pelo Decreto Municipal no 055/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
IVErmo, pelo Decreto Municipal no 006/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VJacinto Machado, pelo Decreto Municipal no 012/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIMaracajá, pelo Decreto Municipal no 039/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
VIIMeleiro, pelo Decreto Municipal no 044/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIIMorro Grande, pelo Decreto Municipal no 010/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IXPasso de Torres, pelo Decreto Municipal no 013/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XSanta Rosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 028/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XISão João do Sul, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIISombrio, pelo Decreto Municipal no 023/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
XIIITimbé do Sul, pelo Decreto Municipal no 055/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVTurvo, pelo Decreto Municipal no 021/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

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Homologa Estado de Calamidade Pública, Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAgronômica, pelo Decreto Municipal no 943/2004, de 05 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIArroio Trinta, pelo Decreto Municipal no 557/2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIBom Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal no 013/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IVCaibi, pelo Decreto Municipal no 0037/2004, de 23 de março de 2004 e no 041/2004, de 30 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VCriciúma, pelo Decreto Municipal no 241/2004, de 28 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
VIGuatambu, pelo Decreto Municipal no 613/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIIçara, pelo Decreto Municipal no 3.080/2004, de 30 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias e no 3.095/2004, de 05 de abril de 2004;
VIIIIomerê, pelo Decreto Municipal no 503/2004, de 26 de março de 2004, por 45 (trinta) dias;
IXLebon Régis, pelo Decreto Municipal no 1.173/2004, de 18 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XMirim Doce, pelo Decreto Municipal no 547/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

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XIMonte Carlo, pelo Decreto Municipal no 151/2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIPapanduva, pelo Decreto Municipal no 1.555/2004, de 02 de abril de 2004, por 30 (trinta) dias;
XIIIPraia Grande, pelo Decreto Municipal no 048/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVPresidente Getúlio, pelo Decreto Municipal no 009/2004, de 01 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
XVRio do Oeste, pelo Decreto Municipal no 695/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIRomelândia, pelo Decreto Municipal no 2.636/2004, de 26 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIISanta Terezinha do Progresso, pelo Decreto Municipal no 050/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XVIII - São Miguel da Boa Vista, pelo Decreto Municipal no 452/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIXSerra Alta, pelo Decreto Municipal no 028/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXSiderópolis, pelo Decreto Municipal no 2.785/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIWitmarsum, pelo Decreto Municipal no 005/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 3.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IFrei Rogério, pelo Decreto Municipal no 142/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIJosé Boiteux, pelo Decreto Municipal no 020/2004, de 02 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIPorto União, pelo Decreto Municipal no 448/2004, de 26 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

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Art. 4.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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