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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 169, de 06 de junho de 1995

Nº 169/1995

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Dá nova redação ao art. 3° e ao “caput” e § 4º do art. 4° do Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de 1992, que insti­tuiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológi­co-Econômico do Estado de Santa Catarina e altera sua vinculação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Santa Catarina, instituída pelo Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de 1992, fica vincu­lada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Art. 2.
O art. 3° e o “caput” e § 4° do art. 4° do Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 3° A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Santa Catarina, será constituída por membros dos seguintes órgãos estaduais:

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I1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e Agri­cultura;
III1 (um) representante da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
IV1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente.”

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“Art. 4° A Coordenação Geral da Comissão será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.”

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“§ 4° Os critérios orçamentários, necessários às atividades e aos projetos referentes ao zoneamento ecológico-econômico do Estado de Santa Catarina, serão consignados na dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Am­biente, gerenciados pela Coordenação Geral da Comissão.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 06 de junho de 1995

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