Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 169, de 06 de junho de 1995
Nº 169/1995
Dá nova redação ao art. 3° e ao “caput” e § 4º do art. 4° do Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de 1992, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Santa Catarina e altera sua vinculação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 3° A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Santa Catarina, será constituída por membros dos seguintes órgãos estaduais:
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“Art. 4° A Coordenação Geral da Comissão será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.”
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“§ 4° Os critérios orçamentários, necessários às atividades e aos projetos referentes ao zoneamento ecológico-econômico do Estado de Santa Catarina, serão consignados na dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, gerenciados pela Coordenação Geral da Comissão.”
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Florianópolis, 06 de junho de 1995
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