Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1688, de 11 de setembro de 2026
Nº 1688/2026
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 1.502, de 28 de abril de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAI 78/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de setembro de 2026.
MARILISA BOEHM
Governadora do Estado, em exercício
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado