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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1688, de 11 de setembro de 2026

Nº 1688/2026

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A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 1.502, de 28 de abril de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAI 78/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados para a função de Embaixador Honorário do Estado de Santa Catarina, conforme especificado a seguir:
IMarkus Blumenschein, para assuntos da Alemanha; e
IIVictor Albert Batista da Silva, para assuntos da Suíça.
§ 1ºA designação de que trata este Decreto tem como objetivo o desenvolvimento econômico, educativo e tecnológico do Estado.
§ 2ºOs Embaixadores Honorários mencionados neste Decreto não gozarão de privilégios e imunidades próprias das autoridades diplomáticas, que são reservados unicamente aos agentes do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3ºA representação honorária não abrange a representação legal do Estado de cunho judicial e extrajudicial.
Art. 2.
A representação honorária de que trata este Decreto terá duração de 4 (quatro) anos, podendo ser renovada a critério do Governador do Estado.
Art. 3.
Os Embaixadores Honorários terão acesso direto ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e a todas as demais autoridades do Poder Executivo.
§ 1ºO acesso mencionado no caput deste artigo deverá ser precedido de comunicação à Secretaria Executiva de Articulação Internacional (SAI), que fornecerá o suporte administrativo necessário ao exercício das atividades desempenhadas pelos Embaixadores.
§ 2ºO suporte da SAI restringe-se ao apoio institucional de articulação e agendamento, vedado o custeio de despesas pessoais dos designados.
Art. 4.
A função de Embaixador Honorário não gera vínculo funcional, estatutário ou empregatício de qualquer natureza nem direito a remuneração, diárias, passagens, ajuda de custo, ressarcimento ou qualquer outra vantagem pecuniária ou indenizatória, observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.502, de 28 de abril de 2026.
Art. 5.
Fica vedada a utilização do título de Embaixador Honorário e de suas insígnias em qualquer situação relacionada a propaganda eleitoral ou em atividade político-partidária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de setembro de 2026.

MARILISA BOEHM

Governadora do Estado, em exercício

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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