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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1677, de 17 de janeiro de 2022

Nº 1677/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13941/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

............................................................................................................................................

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

............................................................................................................................................

93.00 - ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

93.13 - benefício especial

............................................................................................................................................

NATUREZA DA DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

..................................

...........................

..........................................................................

339093-13

BENEFÍCIO ESPECIAL

Registra o valor das despesas com o repasse do benefício especial, para a conta individual do participante patrocinado no Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – RPC-SC, a título de contribuição facultativa.

..................................

............................

..........................................................................

” (NR)

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