Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1677, de 17 de janeiro de 2022
Nº 1677/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13941/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
............................................................................................................................................
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
............................................................................................................................................
93.00 - ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
93.13 - benefício especial
............................................................................................................................................
NATUREZA DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
..................................
...........................
..........................................................................
339093-13
BENEFÍCIO ESPECIAL
Registra o valor das despesas com o repasse do benefício especial, para a conta individual do participante patrocinado no Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – RPC-SC, a título de contribuição facultativa.
..................................
............................
..........................................................................
” (NR)