Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1673, de 8 de setembro de 2008
Nº 1673/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no arts. 2º e 5º alíneas “i”, e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
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D E C R E T A:
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Rodovia
Trecho
Faixa de Domínio
Tipo de Obra
Extensão (Mts2)
SC - 460
Xaxim - Marema
40 m
Pavimentação
24.171
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Florianópolis, 8 de setembro de 2008.
Governador do Estado