Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1670, de 8 de setembro de 2008
Nº 1670/2008
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Dispõe sobre a estruturação, organização, implantação, operacionalização, manutenção e administração de sítios de informação de serviços públicos na internet, para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 30, inciso VII, 31 a 35, 42 e 57, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 8 de setembro de 2008.