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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16681, de 29 de abril de 1982

Nº 16681/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Suspende os efeitos do inciso II, do Artigo 1º, do Decreto nº 13.531, de 23 de março de 1981.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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Art. 1.
- Ficam suspensos por 120 (cento e vinte) dias os efeitos do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 13.531, de 23 de março de 1981, relativamente ao pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, do Departamento Autônomo de Edificações.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de abril de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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