Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
IÁguas de Chapecó, pelo Decreto Municipal no 053/2004, de 19 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIAraquari, pelo Decreto Municipal no 019/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIBrunópolis, pelo Decreto Municipal no 346/2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IVCampo Belo do Sul, pelo Decreto Municipal no 074/2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VCampo Erê, pelo Decreto Municipal no 042/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIConcórdia, pelo Decreto Municipal no 4.761/2004, de 17 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIICordilheira Alta, pelo Decreto Municipal no 086/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIIDona Emma, pelo Decreto Municipal no 023/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IXFlor do Sertão, pelo Decreto Municipal no 109/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIpuaçu, pelo Decreto Municipal no 061/2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIrani, pelo Decreto Municipal no 012/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIItá, pelo Decreto Municipal no 013/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIILacerdópolis, pelo Decreto Municipal no 008/2004, de 12 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVLageado Grande, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVModelo, pelo Decreto Municipal no 062/2004, de 05 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
XVINova Itaberaba, pelo Decreto Municipal no 040/2004, de 23 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIIOuro Verde, pelo Decreto Municipal no 1.135/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIII - Peritiba, pelo Decreto Municipal no 2.303/2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIXPinhalzinho, pelo Decreto Municipal no 038/2004, de 18 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXPinheiro Preto, pelo Decreto Municipal no 2.372/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIPiratuba, pelo Decreto Municipal no 006/2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIIPlanalto Alegre, pelo Decreto Municipal no 1.821/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIII - São Carlos, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 25 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIVSaudades, pelo Decreto Municipal no 007/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVSul Brasil, pelo Decreto Municipal no 019/2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVITreze Tílias, pelo Decreto Municipal no 1.156/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVII - Vargem Bonita, pelo Decreto Municipal no 013/2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVIII - Zortéa, pelo Decreto Municipal no 009/2004, de 11 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.
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