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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1666, de 29 de setembro de 2000

Nº 1666/2000

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no DERP 20254/008,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40 metros de largura, da Rodovia SC-419, Trecho BR-116, em Itaiópolis, no entroncamento com a SCT-477, com extensão de 22,0km, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção desse Trecho da Rodovia, embora situadas fora da faixa de domínio.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo únicoO Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2000.

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Governador do Estado

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