Santa Catarina
DECRETO Nº 1.666, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 1666/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13939/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
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20.00 - ................................................................................................................................
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20.04 - bolsa de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação
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85.00 - CONTRATO DE GESTÃO
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92.00 - ................................................................................................................................
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92.57 - repartição constitucional ou legal de receitas e parcelamentos do FUNDEB
92.58 - repartição constitucional ou legal de receitas e parcelamentos do FUNDEB/FNDE
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NATUREZA
DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
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20-00
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339020-03
BOLSA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS
Registra o valor das despesas com bolsas concedidas para o exercício de atividades de coordenação de projetos técnico-científicos.
339020-04
BOLSA DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E/OU DE INOVAÇÃO
Registra o valor das despesas com bolsas destinadas à realização de pesquisas científicas, tecnológicas e/ou de inovação.
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32-00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, de consumo ou distribuição em massa. É vedado o registro, neste elemento, de despesas com aquisição
de bens ou serviços destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras similares, ou de bens que possuam características de material permanente, tais como veículos, tratores, ambulâncias, embarcações, equipamentos duráveis, imóveis e bens ou serviços para planejamento e execução de obras.
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45-00
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336045-99 336745-99 446045-99
OUTRAS OPERAÇÕES
Registra o valor das despesas com outras operações que não se enquadram nos subitens anteriores.
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51-00
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442251-81 443251-81 444251-81 447251-81 449051-81 449151-81
OBRAS E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Registra o valor das despesas com o início, prosseguimento e conclusão de obras e edificações públicas.
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85-00
CONTRATO DE GESTÃO
Despesas orçamentárias decorrentes de transferências às organizações sociais ou outras entidades privadas sem fins lucrativos para execução de serviços no âmbito de contrato de gestão firmado com o Poder Público, ou de instrumento que, embora tenha outra denominação, opere como contrato de gestão.
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92-00
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339092-57 334092-57
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS E PARCELAMENTOS DO FUNDEB
Registra as despesas de exercícios anteriores decorrentes do ressarcimento aos Municípios de valores relativos à repartição constitucional ou legal de receitas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), cuja transferência não tenha sido realizada no exercício de origem e cujo pagamento decorra do reconhecimento de obrigação pelo Estado.
339092-58 334092-58
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS E PARCELAMENTOS DO FUNDEB/FNDE
Registra as despesas de exercícios anteriores decorrentes do ressarcimento aos Municípios de valores relativos à repartição constitucional ou legal de receitas destinadas ao FUNDEB/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cuja transferência não tenha sido realizada no exercício de origem e cujo pagamento decorra do reconhecimento de obrigação pelo Estado.
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94-00
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Despesas orçamentárias resultantes do pagamento de indenizações e restituições devidas em função da perda da condição de servidor, militar ou empregado, válido também em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. Aplica-se a servidores públicos civis, militares e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública, a exemplo de férias
e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço etc.
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” (NR)