Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1665, de 13 de julho de 2018
Nº 1665/2018
Altera o art. 2º e o Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8400/2018,
DECRETA:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 13 de julho de 2018.
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado
Luciano Veloso Lima
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
...................................................................................................
47. Nafta petroquímica e outras naftas, classificadas no código NCM 2710.12.4.” (NR)