Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16585, de 15 de abril de 1982

Nº 16585/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova redação ao artigo 1º, acrescenta itens e altera o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 13.410, de 18 de fevereirode 1981.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 13.410, de 18 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 1º - Fica criada a Comissão de Racionalização de Consumo de Combustíveis do Estado de Santa Catarina, órgão diretamente subordinado à Secretaria dos Transportes e Obras”.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Ficam acrescidos os itens VII e VIII ao artigo 2º do Decreto nº 13.410, de 18 de fevereiro de 1981 e o seu parágrafo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 2º - ..........................................................................................................................

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VIIChefe da Divisão dos Transportes Rodoviários de Passageiros, do 16º DRF, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VIIISecretário de Urbanismo e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1º- .............................................................................................................................

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2º- A Secretaria Executiva da Comissão de Racionalização de Consumo de Combustíveis será exercida por servidor da Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S.A. - EMCATER, indicado pelo seu Diretor Presidente e designado por ato do Secretário dos Transportes e Obras, ao qual será atribuída gratificação correspondente ao nível PE - DASI - 2”.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 15 de abril de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo