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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1641, de 13 de junho de 2018

Nº 1641/2018

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e o que consta nos autos do processo nº SEF 8396/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 1.459, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica vedada às unidades gestoras a realização de despesa ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites disponíveis e o cronograma estabelecido por este Decreto.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 7º do Decreto nº 1.596, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Fica vedada às unidades gestoras a realização de despesa ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites disponíveis e o cronograma estabelecido por este Decreto.

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o § 1º do art. 8º do Decreto nº 1.459, de 29 de janeiro de 2018.

Florianópolis, 13 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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