Santa Catarina
DECRETO Nº 1.639, DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 1639/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Portaria STN/MF nº 1.986, de 6 de julho de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11818/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)
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Tabela 2
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – STN
DÍGITOS 2º, 3º E 4º
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RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
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863
Recursos sob Custódia do Comitê Gestor IBS
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3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS
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3.1.8 RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:
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863. Recursos sob Custódia do Comitê Gestor IBS: Controle dos recursos financeiros do IBS sob responsabilidade do Comitê Gestor a serem geridos e, após cumpridos os requisitos legais pertinentes, distribuídos aos estados, Distrito Federal e municípios.
.....................................................................................................................................” (NR)