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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1638, de 29 de julho de 2026

Nº 1638/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 56 do Decreto nº 358, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 16759/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso II do caput do art. 29 do Decreto nº 358, de 29 de novembro de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado

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