Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1637, de 29 de julho de 2026
Nº 1637/2026
Art. 1.
Ficam designados para a função de Embaixador Honorário do Estado de Santa Catarina, conforme especificado a seguir:
IAlexandre Fernandes, para assuntos do Bahrein e dos Emirados Árabes Unidos;
IIBoaz Albaranes, para assuntos de Israel;
IIIJovane Medina Azevedo, para assuntos da Suécia;
IVLisandro Trindade Viera, para assuntos de Dubai;
VManuel Mendes, para assuntos de Boston;
VISajith Kunnath, para assuntos da Índia;
VIISu Jung Ko, para assuntos da Coreia do Sul; e
VIIIThiago Piccioni, no Reino Unido.
§ 1ºA designação de que trata este Decreto tem como objetivo o desenvolvimento econômico, educativo e tecnológico do Estado.
§ 2ºOs Embaixadores Honorários mencionados neste Decreto não gozarão de privilégios e imunidades próprias das autoridades diplomáticas, que são reservados unicamente aos agentes do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3ºA representação honorária não abrange a representação legal do Estado de cunho judicial e extrajudicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto 1.502, de 28 de abril de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAI 63/2026,
DECRETA:
Art. 2.
A representação honorária de que trata este Decreto terá duração de 4 (quatro) anos, podendo ser renovada, a critério do Governador do Estado.
Art. 3.
Os Embaixadores Honorários terão acesso direto ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e a todas as demais autoridades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoO acesso mencionado no caput deste artigo deverá ser precedido de comunicação à Secretaria Executiva de Articulação Internacional (SAI), que fornecerá o suporte administrativo necessário ao exercício das atividades exercidas pelos Embaixadores.
Art. 4.
A função de Embaixador Honorário não será remunerada e o seu exercício é considerado serviço público relevante.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado