Santa Catarina
DECRETO Nº 1.634, DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 1634/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12425/2026,
DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de 2027.” (NR)
Florianópolis, 29 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda