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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1632, de 23 de julho de 2026

Nº 1632/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8444/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC-01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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