Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1624, de 5 de maio de 1988
Nº 1624/1988
Aplica às sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações, instituídas pelo Estado as normas relativas às licitações.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 5 de maio de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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