Santa Catarina
Altera o Decreto nº 1.324 de 11 de novembro de 1975, que dispõe sobre a aplicação às Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações, instituídas pelo Estado, as normas relativas às licitações.
Nº 1324/1975
DECRETA:
Art. 1.
— O artigo 2º do Decreto nº 1.324 de 11 de novembro de 1975, fica acrescido de parágrafo único:
Art. 2.
— ................................................................................................................. — Este Decreto entra com vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1976.
Governador do Estado
Parágrafo único— O Governador do Estado, mediante exposição de motivos circunstanciada, pode dispensar a DICESC — Companhia de Divulgação e Comunicação do Estado de Santa Catarina do processo público de pré-qualificação, para realização de contratos com veículos de divulgação.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.