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Santa Catarina

Altera o Decreto nº 1.324 de 11 de novembro de 1975, que dispõe sobre a aplicação às Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações, instituídas pelo Estado, as normas relativas às licitações.

Nº 1324/1975

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETA:

Art. 1.
— O artigo 2º do Decreto nº 1.324 de 11 de novembro de 1975, fica acrescido de parágrafo único:
Art. 2.
— ................................................................................................................. — Este Decreto entra com vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1976.

Governador do Estado

Parágrafo único— O Governador do Estado, mediante exposição de motivos circunstanciada, pode dispensar a DICESC — Companhia de Divulgação e Comunicação do Estado de Santa Catarina do processo público de pré-qualificação, para realização de contratos com veículos de divulgação.

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