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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1623, de 23 de julho de 2026

Nº 1623/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 136085/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 168 e a Resolução CEE/SC nº 9, aprovados em 26 de maio de 2026, referentes à retificação do Parecer CEE/SC nº 152, aprovado em 26 de março de 2024, homologado pelo Decreto nº 634, de 26 de junho de 2024, publicado no DOE nº 22.294-A, de 26 de junho de 2024, quando da Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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