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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 634, de 26 de junho de 2024

Nº 634/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 74910/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Icredenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, localizada na Rua Leoberto Leal, nº 431, Bairro Barreiros, Município de São José, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., Rio de Janeiro/RJ, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação do Parecer nº CEE/SC nº 145/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 145, aprovado em 25/03/2024;
IIautorizar a oferta do Curso de Ensino Médio na Avalon Evolutive School, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Essential Education Ltda., Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 147, aprovado em 26/03/2024;
IIIrenovar o credenciamento da Escola Técnica de Comércio de Tubarão e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Escola Técnica de Comércio de Tubarão, rede privada de ensino, Município de Tubarão, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 148/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 148, aprovado em 26/03/2024;
IVcredenciar o Centro Educacional Catavento e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Catavento Ltda., Município de Jaraguá do Sul, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 149/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 149, aprovado em 26/03/2024;
Vcredenciar o Pré-Escolar Reencantar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Reencantar Ltda. ME, Município de Indaial, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 150/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 150, aprovado em 26/03/2024;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Jornalismo, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 151 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 26/03/2024;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Faculdade Municipal de Palhoça, mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 152 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 26/03/2024;
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus I da FURB, mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 153 e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 26/03/2024;
IXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus Concórdia da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 154 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 26/03/2024; e
Xdenegar o credenciamento do Centro Educacional Menna Barreto e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro Educacional Menna Barreto, localizado na Rua José Francisco Bernardes, nº 1.080, Bairro Areias, 2º andar, Município de Camboriú, rede privada de ensino, mantida por Centro Educacional Menna Barreto Ltda. ME, Município de Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 155, aprovado em 26/03/2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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