Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1615, de 17 de julho de 2026
Nº 1615/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10013/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.991 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ..............................................................
............................................................................
..................................................................” (NR)
Florianópolis, 17 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda