Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1607, de 12 de outubro de 1976
Nº 1607/1976
Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 1.225, de 17 de agosto de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 3901.08070211, Elemento 4210.00, item 4102, do orçamento da Fundação Educacional de Santa Catarina, entidade supervisionada pela Secretaria da Educação”.
Florianópolis, 12 de outubro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado