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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1607, de 12 de outubro de 1976

Nº 1607/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 1.225, de 17 de agosto de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2° do Decreto 1.225, de 17 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 3901.08070211, Elemento 4210.00, item 4102, do orçamento da Fundação Educacional de Santa Catarina, entidade supervisionada pela Secretaria da Educação”.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto n° 1.225, de 17 de agosto de 1976.

Florianópolis, 12 de outubro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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