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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1225, de 17 de agosto de 1976

Nº 1225/1976

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Autoriza aquisição de áreas de terras no município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2°, itens I e II, da Lei n° 4.893, de 09-07-1973 e à vista do que consta do Processo n° 107.141, de 10 de agosto de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fundação Educacional de Santa Catarina (FESC) autorizada a adquirir por compra, da Firma Santa Helena Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, duas áreas de terras com cerca de 38.780m² (trinta e oito mil setecentos e oitenta metros quadrados), destinadas a construção do Conjunto Universitário da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único– As confrontações a que se refere o presente artigo estão assim distribuídas:

1ª Gleba – com 32.880 m² (trinta e dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), confronte-se ao Norte – Fundação Educacional de Santa Catarina; Sul – Avenida Madre Benvenuta; Oeste – com terras de José Silveira de Lacerda e Mauro Silveira e herdeiros.

2ª Gleba – com 5.900 m² (cinco mil novecentos metros quadrados), confronta-se ao Sul – Fundação Educacional de Santa Catarina e terras de Mauro Silveira e herdeiros; Norte – Laboratório de Análises de Solos – Estado de Santa Catarina; Leste – com terras, de Paulo Mota; Oeste – Secretaria da Agricultura – Estado de Santa Catarina.

Art. 2.
- O valor da compra dos referidos imóveis é de Cr$ 2.073.000,00 (dois milhões e setenta e três mil cruzeiros), de acordo com o laudo de avaliação efetuado na forma do disposto no artigo 3°, da Lei n° 4.893m de 09-07-1973.
Art. 3.
- A Fundação Educacional de Santa Catarina (FESC), será representada no ato, pelo seu Diretor Executivo.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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