Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1225, de 17 de agosto de 1976
Nº 1225/1976
Autoriza aquisição de áreas de terras no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2°, itens I e II, da Lei n° 4.893, de 09-07-1973 e à vista do que consta do Processo n° 107.141, de 10 de agosto de 1976,
DECRETA:
1ª Gleba – com 32.880 m² (trinta e dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), confronte-se ao Norte – Fundação Educacional de Santa Catarina; Sul – Avenida Madre Benvenuta; Oeste – com terras de José Silveira de Lacerda e Mauro Silveira e herdeiros.
2ª Gleba – com 5.900 m² (cinco mil novecentos metros quadrados), confronta-se ao Sul – Fundação Educacional de Santa Catarina e terras de Mauro Silveira e herdeiros; Norte – Laboratório de Análises de Solos – Estado de Santa Catarina; Leste – com terras, de Paulo Mota; Oeste – Secretaria da Agricultura – Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 17 de agosto de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.