Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15966, de 23 de dezembro de 1981
Nº 15966/1981
Homologa as alterações dos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º das Normas Reguladoras do pagamento dos Defensores Dativos e Assistentes Judiciários.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.387, de 30 de novembro de 1977,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de dezembro de 1981.
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DELIBERAÇÃO Nº 001/81
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O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sessão Plenária realizada em 01.04.81, aprovou a alteração dos Artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º das Normas Reguladoras do Pagamento de Honorários dos Defensores Dativos e Assistentes Judiciários, de que trata a Lei nº 5.387, de 1977, os quais passam a ter a seguinte redação:
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