Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, em favor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, os seguintes imóveis localizados na Avenida Beira Mar 5, Município de Itapoá, integrantes do Loteamento Figueira de Itapoá, conforme descrição contida nos memoriais e nas plantas constantes dos autos:Iterreno com área de 312.567,62 m² (trezentos e doze mil, quinhentos e sessenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 31.425 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville; e
IIterreno com área de 181.779,15 m² (cento e oitenta e um mil, setecentos e setenta e nove metros e quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 28.234 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá.
§ 1ºOs imóveis de especificados nos incisos I e II do caput deste artigo destinam-se à ampliação da infraestrutura do Terminal de Uso Privado (TUP) Porto Itapoá, o que envolve a construção de pátios logísticos e demais estruturas de apoio para movimentação, armazenagem e manuseio de cargas.
§ 2ºA eficácia da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto fica condicionada à posterior regularização da incorporação das áreas ao Contrato de Adesão do Porto Itapoá, mediante aprovação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), observado o disposto no termo de compromisso a ser celebrado com o Estado.