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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.590, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Nº 1590/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 307, de 2003, que disciplina a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. .....................................................................................

...................................................................................................

§ 3ºA critério do concedente, a Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) poderá prorrogar os prazos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo até o limite da vigência do convênio.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam convalidadas as prorrogações de prazo de prestação de contas anteriores a este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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