Santa Catarina
DECRETO Nº 1.590, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Nº 1590/2013
Altera o Decreto nº 307, de 2003, que disciplina a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 23. .....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni