Santa Catarina
DECRETO Nº 1.589, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 1589/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 33 da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e no Decreto federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 18424/2026,
DECRETA:
“Art. 4º .........................................................................................
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“Art. 16. Para efeitos de acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras, de acordo com modelos coletivos, e as empresas, considerados os modelos individuais de logística reversa de embalagens pós-consumo, em operacionalização no Estado, deverão apresentar ao IMA, até 30 de novembro de 2026 e, para os anos subsequentes, até 31 de julho, o Relatório Anual de Desempenho, contendo:
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Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
GUILHERME DALLACOSTA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde