Santa Catarina
DECRETO Nº 1.589, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Nº 1589/2013
Altera o Decreto nº 1.291, de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pela Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo governo do estado que tenha como objeto o financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL), do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO) e do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE), no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 69. .....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni