Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.589, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Nº 1589/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 1.291, de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pela Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo governo do estado que tenha como objeto o financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL), do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO) e do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE), no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. .....................................................................................

...................................................................................................

§ 3ºA critério do concedente, a Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) poderá prorrogar os prazos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo até o limite da vigência do convênio.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam convalidadas as prorrogações de prazo de prestação de contas anteriores a este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.