Santa Catarina
DECRETO Nº 1.582, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Nº 1582/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 2455/2025,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
“Art. 4º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 17 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ADELIANA DAL PONT
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família