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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.582, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Nº 1582/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 2455/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.264, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

......................................................................................................

IXSecretário de Estado de Justiça e Reintegração Social.

...................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 4º do Decreto nº 1.264, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .........................................................................................

......................................................................................................

IXSecretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI).

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ADELIANA DAL PONT

Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família

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