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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.264, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1264/2025

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres (CGPPM), vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), com a finalidade de promover a articulação interinstitucional necessária à elaboração e à implementação do mencionado Plano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 2455/2025,

DECRETA:

Art. 2.
O CGPPM será composto dos ocupantes dos seguintes cargos:
IVice-Governador do Estado, que o presidirá;
IISecretário de Estado da Assistência Social, Mulher e Família;
IIISecretário de Estado da Educação;
IVSecretário de Estado da Saúde;
VSecretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
VISecretário de Estado da Segurança Pública;
VIISecretário de Estado da Fazenda; e
VIIISecretário de Estado do Planejamento.
§ 1ºCada membro do CGPPM terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºSerão convidados a participar do CGPPM representantes das seguintes instituições:
ITribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC);
IIDefensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC);
IIIAssembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC);
IVMinistério Público de Santa Catarina (MPSC);
VObservatório da Violência contra a Mulher (OVM/SC); e
VIConselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM).
Art. 3.
As reuniões do CGPPM serão realizadas, de forma ordinária, semestralmente e, de forma extraordinária, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 4.
O CGPPM contará com uma Câmara Técnica composta de 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), que a coordenará;
IIGabinete do Vice-Governador do Estado (GVG);
IIISecretaria de Estado da Educação (SED);
IVSecretaria de Estado da Saúde (SES);
VSecretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SICOS);
VISecretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
VIISecretaria de Estado da Fazenda (SEF); e
VIIISecretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN).
§ 1ºCada membro da Câmara Técnica terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros da Câmara Técnica serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e a designação será formalizada por meio de portaria do titular a SAS a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
§ 3ºSerão convidados a participar da Câmara Técnica do CGPPM representantes das instituições mencionadas no § 2º do art. 2º deste Decreto.
Art. 5.
Caberá à Câmara Técnica do CGPPM subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, por meio do fornecimento de dados e informações pertinentes a seus respectivos órgãos de representação, visando a assegurar a efetividade do Plano.
Art. 6.
As reuniões da Câmara Técnica do CGPPM serão realizadas, de forma ordinária, mensalmente e, de forma extraordinária, mediante convocação de seu Coordenador.
Art. 7.
Os representantes do CGPPM e da Câmara Técnica do CGPPM não receberão nenhum tipo de remuneração, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.
Art. 8.
Ficam o Vice-Governador do Estado e o titular da SAS autorizados a expedir atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não resultem aumento de despesa.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

ADELIANA DAL PONT

Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família

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