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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1575, de 17 de junho de 2026

Nº 1575/2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 35483/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-415, do km 0+000 ao km 1+450, localizado no Município de São Francisco do Sul.
Parágrafo únicoO segmento da Rodovia SC-415 de que trata o caput deste artigo compreende: início no km 0+000 (coordenadas 26° 12’ 19,24” S e 48° 32’ 20,00” W) e final no km 1+450 (coordenadas 26° 12’ 34,64” S e 48° 33’ 06,55” W), com extensão aproximada de 1,450 km.
Art. 2.
As coordenadas geográficas que delimitam o trecho de que trata o parágrafo único do art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas, do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 3.
O trecho legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de São Francisco do Sul.
Parágrafo únicoFica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem aumento de despesa.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado

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