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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1574, de 18 de novembro de 2021

Nº 1574/2021

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13598/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do § 7º do art. 6º do RIPVA/SC-89.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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