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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1570, de 21 de janeiro de 1997

Nº 1570/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de de­sapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis que especifica.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº DERP 8.675/96-1,

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DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40 (quarenta) metros de largura, da Rodovia SC-435: trecho SC-437- (p/Imaruí) - Rio D'una, com extensão de 15,00 (quinze) km, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa rodovia, embora situadas fora da faixa de domínio.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da Administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Departamento de Estradas de Rodagem - DER será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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