Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1570, de 21 de janeiro de 1997
Nº 1570/1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº DERP 8.675/96-1,
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DECRETA:
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Florianópolis, 21 de janeiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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