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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1560, de 29 de abril de 1988

Nº 1560/1988

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Autoriza pagamento, em atra­so, com os respectivos en­cargos, do vencimento, salá­rio, soldo, pensões, proven­tos e outras remunerações do pessoal Civil e Militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto nas Leis nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e nº 6.747, de 3 de maio de 1986,

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DECRETA:

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Art. 2.
- O disposto no artigo 1º deste Decreto é aplicável também aos valores constantes das tabelas dos anexos XX, XXI e XXII, com alterações posteriores, integrantes da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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