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Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1560, de 18 de março de 2003

Nº 1560/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Plano de Ação referente ao componente saúde do Programa Catarinense de Inclusão Social para o exercício de 2004, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e arts. 5 e 9 da Lei 12.120/02,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica aprovado o Plano de Ação, que a este acompanha, em extrato, visando a implementação e execução do Programa Catarinense de Inclusão Social – PROCIS, referente ao componente saúde, no exercício de 2004.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de março de 2003

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES - EXTRATO DE CONVÊNIO - ESPÉCIE: Termo de Convênio no 1.551/2004-2. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES e os Municípios que se encontram abaixo de 85% do IDS médio do Estado. OBJETO: Promover o desenvolvimento integrado dos municípios catarinenses, cujos Índices de Desenvolvimento Social, e Meio Ambiente encontram-se abaixo de 85% (oitenta e cinco por cento) do IDS médio do estado, visando apoio à manutenção e universalização das equipes de saúde da família implantadas, e incentivo à universalização da assistência farmacêutica básica. VALOR DOS RECURSOS: O incentivo à manutenção e universalização do programa de saúde da família será concedido à razão de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais para cada equipe de saúde da família efetivamente em funcionamento nos municípios beneficiados, a ser transferido de forma automática, sistemática e regular, por transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município beneficiado e o incentivo à universalização da assistência farmacêutica básica será concedido à razão de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) habitante/ano, a serem repassados em espécie, de acordo com opção do próprio município, ou em medicamentos, a serem repassados em lotes fornecidos trimestralmente pela Secretaria de Estado da Saúde. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá por conta do Programa Ação: 4096 – Ações Programáticas em Saúde – área de atenção básica – 5340 – Ações Programáticas em Saúde – área de assistência farmacêutica, Elemento de Despesa 3.3.40.41.00, Fonte: 00 – do Orçamento do Estado para 2004.

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ANEXO I

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PLANO DE AÇÃO

Programa Catarinense de Inclusão Social – PROCIS,

Componente Saúde, Exercício 2004

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Promover o desenvolvimento integrado dos municípios catarinenses, cujos Índices de Desenvolvimento Social - IDS apurados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, e Meio Ambiente encontram-se abaixo de 85% (oitenta e cinco por cento) do IDS médio do estado, visando apoio à manutenção e universalização das equipes de saúde da família implantadas, e incentivo à universalização da assistência farmacêutica básica.

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AÇÕES PROGRAMÁTICAS DO COMPONENTE SAÚDE:

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1. incentivo à manutenção e universalização do programa de saúde da família;

2. incentivo à universalização da assistência farmacêutica;

3. outras ações de incentivo poderão ser incorporadas ao componente saúde, desde que recomendadas por análise técnica, garantida a disponibilidade orçamentária e financeira.

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MUNICÍPIOS ENQUADRADOS NO EXERCÍCIO 2004:

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Nova Itaberaba, Capão Alto, Monte Castelo, Bocaina do Sul, Garuva, Praia Grande, Pedras Grandes, Entre Rios, Rio Rufino, Ibicaré, Irineópolis, Vargem, Saltinho, Brunópolis, Calmon, São José do Cerrito, Timbó Grande, Ponte Serrada, Irati, Marema, Princesa, Ipuacu, Herval d'Oeste, Santa Terezinha do Progresso, Caxambu do Sul, Chapadão do Lageado, Monte Carlo, Balneário Arroio do Silva, Araquari, Águas de Chapecó, Palmeira, Urubici, São João do Sul, Irani, Angelina, Passos Maia, Balneário Gaivota, Bom Jesus, Bom Jardim da Serra, Alfredo Wagner, Ouro Verde, Vitor Meirelles, Lebon Regis, Imarui, Anita Garibaldi, Abdon Batista, Flor do Sertão, Santa Terezinha, Campo Belo do Sul, Painel, Matos Costa, Macieira, Bela Vista do Toldo, Bandeirante, Cerro Negro.

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FORMA DE EXECUÇÃO:

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O incentivo à manutenção e universalização do programa de saúde da família será concedido à razão de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para cada equipe de saúde da família efetivamente em funcionamento nos municípios beneficiados, a ser transferido de forma automática, sistemática e regular, por transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município beneficiado.

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O incentivo à universalização da assistência farmacêutica básica será concedido à razão de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) habitante/ano, a serem repassados em espécie, via transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município beneficiado, de acordo com opção do próprio município, ou em medicamentos, a serem repassados em lotes fornecidos trimestralmente pela Secretaria de Estado da Saúde.

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FONTE DOS RECURSOS:

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Os recursos serão disponibilizados através da Secretaria de Estado da Saúde / Fundo Estadual de Saúde

Órgão: 4800

Unidade: 4891

Programa 840 – Vigilância em Saúde

Projeto - Atividade: 4096 – Ações Programáticas em Saúde – área de atenção básica;

Projeto - Atividade: 5340 – Ações Programáticas em Saúde – área de assistência farmacêutica;

Elemento de despesa: 3.3.40.41.00

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OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

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I. Efetuar as transferências de recursos mensalmente aos Fundos Municipais de Saúde até o quinto dia útil de cada mês, na forma na forma e valores fixados neste Plano;

II. Repassar trimestralmente os lotes de medicamentos aos municípios que optaram por esta modalidade de incentivo conforme relação em anexo.

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Secretarias de Desenvolvimento Regional:

I. Apoiar e acompanhar a execução das ações incentivadas por este Plano, tomando as medidas necessárias para o bom desenvolvimento junto aos municípios beneficiados em suas região de abrangência.

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Municípios Beneficiados:

I. Executar as ações incentivadas por este Plano seguindo as orientações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde;

II. Manter registros contábeis do uso dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, na forma da legislação vigente.

III. Utilizar todas as possibilidades à disposição do poder público para o desenvolvimento de ações dirigidas para a redução das desigualdades e a melhoria dos indicadores sociais do município.

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ANEXO II

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RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE OPTARAM PELO REPASSE FINANCEIRO DO INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA E VALORES PROGRAMADOS PARA TRANSFERÊNCIA:

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Município beneficiado Incent. PSF Incent Assist Farm Total Anual

NOVA ITABERABA R$ 12.000,00 R$ 11.109,80 R$ 23.109,80

CAPAO ALTO R$ 12.000,00 R$ 7.948,20 R$ 19.948,20

MONTE CASTELO R$ 24.000,00 R$ 21.572,20 R$ 45.572,20

BOCAINA DO SUL R$ 12.000,00 R$ 7.761,00 R$ 19.761,00

GARUVA R$ 36.000,00 R$ 31.010,20 R$ 67.010,20

PRAIA GRANDE R$ 12.000,00 R$ 18.782,40 R$ 30.782,40

PEDRAS GRANDES R$ 0,00 R$ 12.716,60 R$ 12.716,60

ENTRE RIOS R$ 12.000,00 R$ 7.389,20 R$ 19.389,20

RIO RUFINO R$ 12.000,00 R$ 6.523,40 R$ 18.523,40

IBICARE R$ 12.000,00 R$ 9.136,40 R$ 21.136,40

IRINEOPOLIS R$ 36.000,00 R$ 25.292,80 R$ 61.292,80

VARGEM R$ 12.000,00 R$ 8.361,60 R$ 20.361,60

SALTINHO R$ 12.000,00 R$ 10.114,00 R$ 22.114,00

BRUNOPOLIS R$ 12.000,00 R$ 8.608,60 R$ 20.608,60

CALMON R$ 12.000,00 R$ 9.458,80 R$ 21.458,80

SAO JOSE DO CERRITO R$ 24.000,00 R$ 26.364,00 R$ 50.364,00

TIMBO GRANDE R$ 36.000,00 R$ 17.745,00 R$ 53.745,00

PONTE SERRADA R$ 36.000,00 R$ 28.267,20 R$ 64.267,20

IRATI R$ 12.000,00 R$ 5.722,60 R$ 17.722,60

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RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE OPTARAM PELO REPASSE DO INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA NA FORMA DE MEDICAMENTOS E VALORES PROGRAMADOS PARA TRANSFERÊNCIA::

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Município beneficiado Incent. PSF Incent Assist Farm Total Anual

MAREMA R$ 12.000,00 R$ 6.697,60 R$ 18.697,60

PRINCESA R$ 12.000,00 R$ 6.643,00 R$ 18.643,00

IPUACU R$ 24.000,00 R$ 16.081,00 R$ 40.081,00

HERVAL D'OESTE R$ 24.000,00 R$ 53.323,40 R$ 77.323,40

SANTA TEREZ DO PROGRESSO R$ 12.000,00 R$ 8.520,20 R$ 20.520,20

CAXAMBU DO SUL R$ 12.000,00 R$ 13.299,00 R$ 25.299,00

CHAPADAO DO LAGEADO R$ 12.000,00 R$ 6.643,00 R$ 18.643,00

MONTE CARLO R$ 48.000,00 R$ 24.528,40 R$ 72.528,40

BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA R$ 24.000,00 R$ 16.733,60 R$ 40.733,60

ARAQUARI R$ 12.000,00 R$ 46.599,80 R$ 58.599,80

ÁGUAS DE CHAPECÓ R$ 36.000,00 R$ 14.671,80 R$ 50.671,80

PALMEIRA R$ 12.000,00 R$ 5.683,60 R$ 17.683,60

URUBICI R$ 24.000,00 R$ 26.928,20 R$ 50.928,20

SAO JOAO DO SUL R$ 0,00 R$ 12.350,00 R$ 12.350,00

IRANI R$ 24.000,00 R$ 22.991,80 R$ 46.991,80

ANGELINA R$ 24.000,00 R$ 14.747,20 R$ 38.747,20

PASSOS MAIA R$ 24.000,00 R$ 13.226,20 R$ 37.226,20

BALNEARIO GAIVOTA R$ 24.000,00 R$ 15.074,80 R$ 39.074,80

BOM JESUS R$ 12.000,00 R$ 5.343,00 R$ 17.343,00

BOM JARDIM DA SERRA R$ 24.000,00 R$ 10.563,80 R$ 34.563,80

ALFREDO WAGNER R$ 36.000,00 R$ 22.516,00 R$ 58.516,00

OURO VERDE R$ 12.000,00 R$ 5.904,60 R$ 17.904,60

VITOR MEIRELES R$ 12.000,00 R$ 14.149,20 R$ 26.149,20

LEBON REGIS R$ 36.000,00 R$ 30.854,20 R$ 66.854,20

IMARUI R$ 60.000,00 R$ 33.742,80 R$ 93.742,80

ANITA GARIBALDI R$ 12.000,00 R$ 26.501,80 R$ 38.501,80

ABDON BATISTA R$ 12.000,00 R$ 6.957,60 R$ 18.957,60

FLOR DO SERTAO R$ 12.000,00 R$ 4.201,60 R$ 16.201,60

SANTA TEREZINHA R$ 24.000,00 R$ 23.095,80 R$ 47.095,80

CAMPO BELO DO SUL R$ 24.000,00 R$ 20.950,80 R$ 44.950,80

PAINEL R$ 12.000,00 R$ 6.284,20 R$ 18.284,20

MATOS COSTA R$ 12.000,00 R$ 8.801,00 R$ 20.801,00

MACIEIRA R$ 12.000,00 R$ 4.739,80 R$ 16.739,80

BELA VISTA DO TOLDO R$ 12.000,00 R$ 14.872,00 R$ 26.872,00

BANDEIRANTE R$ 12.000,00 R$ 7.966,40 R$ 19.966,40

CERRO NEGRO R$ 12.000,00 R$ 10.075,00 R$ 22.075,00

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