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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1555, de 24 de julho de 2008

Nº 1555/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denuncia o Protocolo ICMS 75/08.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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Considerando a publicação no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2008 do Protocolo ICMS 75/08, celebrado por ocasião da 130a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada no último dia 4 de julho de 2008,

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Considerando que a matéria veiculada no referido protocolo interfere na política adotada pelo Estado de Santa Catarina para o setor fumageiro,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica denunciado o Protocolo ICMS 75/08, celebrado por ocasião da 130a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada no dia 4 de julho de 2008 e publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2008, não produzindo qualquer efeito em relação ao Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 24 de julho de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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