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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1554, de 24 de julho de 2008

Nº 1554/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Adia o início da vigência do Protocolo ICMS 53/08.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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Considerando a publicação no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2008 do Protocolo ICMS 53/08, que dispõe sobre a adesão deste Estado ao regime de substituição tributária nas operações com água mineral,

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Considerando que o início da vigência da adesão foi estabelecida para 1o de agosto de 2008,

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Considerando que as pesquisas para obtenção das corretas margens de valor agregado ainda estão sendo realizadas,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica adiado para 1o de outubro de 2008 o termo inicial de vigência do Protocolo ICMS 53/08, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Protocolo ICM 11/91, relativamente às operações com água mineral.

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 24 de julho de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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