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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1548, de 01 de outubro de 1976

Nº 1548/1976

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Declara de utilidade pública e de interesse social os imóveis e benfeitorias que específica, necessários à implantação do Sistema Viário Principal de Imbituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública e de interesse social, ficando a COMPANHIA DISTRITO INDUSTRIAL SUL CATARINENSE, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria da Indústria e Comércio, autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis e benfeitorias necessários à implantação do Sistema Viário Principal de Imbituba, conforme relacionado nos volumes 3A1, 3A2, 3A3, 3A4, 3A7, 3A8 e 3A9 do Projeto de Engenharia Final, aprovado pelo Ministério do Interior através da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul – SUDESUL, bem como pela Companhia Distrito Industrial Sul Catarinense – CODISC, que ficam fazendo parte integrante deste, compreendendo todas as vias e interseções detalhadas no referido projeto, com desenvolvimento da ordem de 38.674 (trinta e oito mil seiscentos e setenta e quatro) metros lineares e área total aproximadamente 922.717 (novecentos e vinte e dois mil setecentos e dezessete) metros quadrados.
§ 1º- Os elementos referidos neste artigo, bem como a planta geral do traçado das vias previstas, estarão à disposição dos interessados na sede da CODISC.
§ 2º- A Companhia Distrito Industrial Sul Catarinense será representada, nos atos expropriatórios, pela sua Diretoria, ou por quem com mandato, especial, for por ela constituído.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no procedimento ou processo desapropriatório, para fins de imissão de posse dos imóveis e benfeitorias abrangidas por este decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações especificas da CODISC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de outubro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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