Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1548, de 01 de outubro de 1976
Nº 1548/1976
Declara de utilidade pública e de interesse social os imóveis e benfeitorias que específica, necessários à implantação do Sistema Viário Principal de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 01 de outubro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado