Santa Catarina
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de que trata o artigo 9º do Decreto nº 1.543, de 20 de maio de 2013.
Nº 1543/2013
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,
CONSIDERANDO o Ofício da CODESC nº 068/15, de 22/05/2015, que solicita a prorrogação do prazo para encerramento dos trabalhos de liquidação da CODISC, decorrentes do Decreto nº 1.543, de 20 de maio de 2013, bem como o Ofício da CODESC nº 282/2015, de 22/05/2015, que afirma ser necessária a continuidade dos trabalhos de liquidação até dezembro de 2015, no mínimo;
CONSIDERANDO a relevância e a complexidade do trabalho que vem sendo executado pela CODESC, liquidante da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC);
R E S O L V E U:
Florianópolis, 10 de agosto de 2015.
Antonio Marcos Gavazzoni
João dos Passos Martins Neto
Secretário de Estado da Fazenda
Procurador Geral do Estado
Nelson Antônio Serpa
João Batista Matos
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração
Murilo Flores
Secretário de Estado do Planejamento