Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1530, de 22 de outubro de 2021
Nº 1530/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 19356/2021,
DECRETA:
“Art. 26. ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 5º .........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 6º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) estabelecida como coordenadora do PPI-SC, nos termos dos incisos I, IV e VIII do art. 36 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.
......................................................................................................
“Art. 7º Cabe aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, detentores de ativos ou titulares de serviços públicos, com o apoio da SEF, a adoção das providências necessárias à inclusão do projeto no âmbito do PPI-SC.
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º-A. Os procedimentos licitatórios de projetos qualificados pelo CGPPI-SC serão realizados por comissão especial de licitações, instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEA), para fins exclusivos do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado.
Florianópolis, 22 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda