Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 153, de 24 de junho de 2019
Nº 153/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e o que consta nos autos do processo nº SEA 1155/2019,
DECRETA:
“Art. 73. O pregão é a modalidade obrigatória nas licitações destinadas à contratação de bens e serviços comuns.
Florianópolis, 24 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração