Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1529, de 15 de julho de 2008
Nº 1529/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no art. 2º e 5º alínea “i” e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
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D E C R E T A:
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Trecho
Faixa de Domínio
Tipo de Obra
Extensão (KM)
SC - 413
BR - 101 Joinville Vila Nova
50 m
Pavimentação
4.762,01
SC - 487
Laguna - Barra do Camacho Jaguaruna
40 m
Pavimentação
15.649,22
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Florianópolis, 15 de julho de 2008.
Governador do Estado
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