Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15278, de 19 de outubro de 1981
Nº 15278/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 09.890, de 14 de maio de 1981 e 23.404, de 23 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, uma área de terras com 45.571,472m², situada à rua Prof. Egídio Ferreira, nesta Capital.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 23.633, às fls. 62, no livro 3/AA, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Prefeitura Municipal de Florianópolis, 230,99m; ao sul, com terras do Governo do Estado de Santa Catarina, 235,00m; ao leste, com terras do Lar Fabiano de Cristo, Ministério da Aeronáutica e Companhia Catarinense de Água e Saneamento, 342,99m; ao oeste, com a rua Prof. Egídio Ferreira, 342,75m.
Art. 2.
- O valor do imóvel será creditado pela COHAB/SC, no Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.804, de 06 de agosto de 1980.
Florianópolis, 19 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado