Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1526, de 15 de julho de 2008
Nº 1526/2008
Dispõe sobre o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, válido para fins de registro público de transações com imóveis do patrimônio do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 15 de julho de 2008.
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Governador do Estado