Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1524, de 13 de maio de 2026
Nº 1524/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4901/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.982 – O Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar acrescido da Seção XLVI, com a seguinte redação:
“Seção XLVI
Das Operações com Energia Elétrica Destinadas ao Consumo por Estação de Recarga de Veículos Elétricos
(Convênio ICMS 182/2025)
Florianópolis, 13 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda